Termos e Condições


DA LOCALIZAÇÃO

Cláusula 1) O LOCATÁRIO se declara ciente da exata localização do Residencial Marina Clube. Declara, ainda, ter realizado pesquisas na internet sobre tal questão, não cabendo, portanto, qualquer tipo de reclamação posterior em relação à localização do imóvel.


DA FINALIDADE

Cláusula 2) A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, e dessa forma fica proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante concordância prévia e expressa do LOCADOR.


2.1 - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.


2.2 - Fica expressamente proibido a realização de festas dentro do apartamento.


DA RESERVA

Cláusula 3) O processo de reserva dos apartamentos se dará diretamente no site do imóvel, a saber, www.marinatemporada.com .


3.1 – Logo após a conclusão da reserva, o locatário receberá um email de confirmação a reserva.


DAS TARIFAS

Cláusula 4) Os valores das tarifas estão informados no site do imóvel. O LOCADOR poderá aplicar, a seu exclusivo critério, desconto no valor das tarifas.


4.1 – Haverá cobrança de taxa única e obrigatória de limpeza no valor de R$ 180,00. Essa taxa é calculada automaticamente pelo site.


4.2 – O hóspede receberá o apartamento limpo e não precisará limpar o apartamento na saída. No entanto, não há serviço de limpeza durante a estadia.


DO PAGAMENTO

Cláusula 5) O pagamento do valor da estadia deve ser feito da seguinte forma:


a) 50% do valor da estadia no momento da reserva;


b) 50% restante, em espécie ou cartão de débito ou crédito em 1 vez, no momento do check in


5.1 – O valor indicado na alínea "a" poderá ser feito por depósito/transferência bancária no prazo máximo de 24 horas corridas após a solicitação de reserva, sob pena de cancelamento automático da pré reserva. O referido valor também poderá ser pago com cartão de crédito em até 3 vezes sem juros.


5.2 - Caso o hóspede decida fazer o pagamento de 100% do valor total da estadia no momento da reserva poderá parcelar o valor integral em até 3x sem juros.


5.3 – No momento do check in o locatário poderá efetuar o pagamento por cartão de débito, sendo certo que ocorrendo qualquer inconveniente no momento do pagamento com o cartão, tais como falta de limite no cartão, falta de sinal da máquina de cartão, problemas técnicos com a máquina, não autorização do debito pela administradora do cartão e etc., o locatário deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento em espécie, antes da entrega das chaves.


DO NÚMERO DE HÓSPEDES

Cláusula 6) O número máximo de hóspedes permitido no imóvel está descrito no próprio anúncio de cada imóvel.


6.1 - É possível o acréscimo de hóspedes extras, acomodados na sala, até o limite máximo do imóvel, mediante pagamento de taxa extra de 5% sobre o valor total por hóspede extra.


6.2 – As crianças até 5 (cinco) anos não são contabilizadas, desde que o LOCATÁRIO se responsabilize pela acomodação das mesmas, considerando as camas disponíveis no apartamento.


6.3 - A inobservância das regras previstas na cláusula 6° acarretará multa no valor equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por pessoa excedente ao limite autorizado por dia.


DO HORÁRIO DE CHECK IN E CHECK OUT

Cláusula 7°) O imóvel estará disponível a partir de 17:00h do dia do check in (entrada) e deverá ser desocupado até as 12:00h do dia do check out (saída).


7. 1 - O clube privativo do condomínio poderá utilizado pelo LOCATÁRIO a partir de 12:00h no dia do check in (entrada).


7. 2 - Não será possível a realização de check in (entrada) ou check out (saída) fora dos horários estabelecidos na cláusula 7°, salvo se houver prévio ajuste com o Locador.


DAS VAGAS DE GARAGEM

Cláusula 8°) O LOCATÁRIO fará jus ao uso de 1 (uma) vaga de veículo dentro do condomínio.


8.1 - O hóspede poderá solicitar uma segunda vaga de garagem dentro do condomínio que poderá ser concedida a um custo de R$ 20,00 por dia.


8.2 - O LOCADOR não se responsabiliza por nenhum eventual dano causado por terceiros ao veículo do LOCATÁRIO dentro ou fora das dependências do condomínio.


8.3 - A(s) vaga(s) destinada(s) ao LOCATÁRIO são marcadas, ficando expressamente proibido que o LOCATÁRIO estacione o(s) veículo(s) fora do(s) locais previamente indicado(s).


DA ROUPA DE CAMA

Cláusula 9°) O LOCATÁRIO declara estar ciente de que a presente locação inclui roupas de cama, travesseiros e roupa de banho, porém não haverá trocas de roupa de cama e banho durante a estadia.


DA ACESSIBILIDADE


Cláusula 10°) O LOCATÁRIO se declara ciente de que o imóvel não possui acessibilidade para cadeirantes, nem mesmo elevador.


10.1 – O LOCATÁRIO poderá consultar o andar de cada apartamento no anúncio dos imóveis no site www.marinatemporada.com.


DOS ANIMAIS

Cláusula 11°) Fica permitida a entrada de animais no apartamento, desde que observadas as regras abaixo:


a) É necessária comunicação da presença de animais no ato da reserva


b) São permitidos apenas animais de pequeno porte


c) Quando na área comum do condomínio o animal deve estar na coleira


d) As necessidades (fezes e urina) do animal não podem ser feitas dentro do apartamento


e) Quando o animal fizer fezes na área comum do condomínio o dono deverá recolhê-las


f) É expressamente proibida à entrada de qualquer tipo de animal seja qual for o tamanho nas dependências do Clube privativo.


g) Os animais não poderão acessar à área do clube privativo.


DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO

Cláusula 12°) O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras abaixo que regem o condomínio Marina Clube, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo se a observá-las e cumpri-las:


a) É proibido barulho excessivo no apartamento, especialmente a partir de 22:00h, de modo que não incomode os vizinhos


b) É dever do LOCATÁRIO agir com respeito e educação com os moradores e funcionários do condomínio


c) Os veículos devem trafegar em baixa velocidade no interior do condomínio para segurança de todos.


d) Os proprietários de veículos deverão respeitar as marcações das vagas no estacionamento do condomínio.


e) Os proprietários de animais ao passearem com os mesmos no interior do condomínio deverão catar as suas fezes.


f) Não será permitido instalações de qualquer tipo de antenas e outros, passando os fios pela parte externa do apartamento.


g) Não é permitido que o LOCATÁRIO deixe chaves do apartamento ou pertences na portaria do condomínio ou clube sob responsabilidade dos porteiros


Cláusula 13°) Os Parquinhos de “GRAMA SINTÉTICA” localizados no interior do condomínio possuem o seguinte horário de funcionamento: de 08:00h às 22:00h.


13.1 - Fica proibido a entrada com calçados, alimentos bebidas e animais, bem como a entrada de maiores de 7 (sete) anos nos parquinhos de grama sintética.


DO CLUBE PRIVATIVO

Cláusula 14°) O LOCATÁRIO poderá fazer uso das dependências do clube privativo do condomínio, exceto academia e salão de festas, obedecendo todas as regras do mesmo.


14.1 - O LOCATÁRIO se declara ciente de que o horário de funcionamento do clube privativo é de 08:00h às 23:00h, e o horário de funcionamento das piscinas é de 09:00h às 18:00h.


14.2 - O LOCATÁRIO se declara ciente de que a quantidade máxima de pessoas que pode acessar o clube privativo é 10 (dez) hóspedes, salvo prévio ajuste com o locador. As crianças até 4 anos não são contabilizadas no referido limite.


14.3 - O acesso ao clube privativo obrigatoriamente deve ocorrer com as carteirinhas que serão entregues no momento do check in.


14.4 - O LOCATÁRIO se declara ciente de que as piscinas do clube do condomínio são fechadas, em regra, 1 (uma) vez por semana, geralmente às segundas feira, para limpeza. Tal regra pode ser alterada pela administração do condomínio sem aviso prévio.


14.5 - Em razão da pandemia COVID-19 o clube privativo estará temporariamente indisponível para uso.


Cláusula 15°) Para utilização das piscinas o LOCATÁRIO deve observar as regras abaixo:


a) É obrigatório o uso do chuveiro antes do banho da piscina.


b) É proibida a utilização da piscina para a promoção de festas de qualquer natureza


c) É proibida a prática de jogos esportivos na piscina como: frescobol, peteca, bolas e disputas de natação entre outros que venham intervir na segurança, sossego ou bem estar dos demais usuários.


d) É também proibido o uso de brinquedo infláveis de porte grande, pranchas e botes que apresentem perigo aos demais usuários.


e) Não é permitido o uso de aparelho de mergulho e ou acessórios como nadadeiras e etc...


f) É proibido o uso de óleo bronzeador e ao passar protetor solar aguardar por 15 minutos.


g) É proibido crianças menores de 7 (sete) anos na piscina grande ou na pequena sem a presença do responsável.


h) É proibido correr na área da piscina para mergulhos e entre outras brincadeiras.


i) É proibido beber e comer dentro da piscina.


j) É proibido qualquer artefato de vidro na área da piscina.


k) É proibido colocar som e fumar na área da piscina.


Cláusula 16°) A perda ou danificação das carteirinhas acarretará em dever de indenização de R$ 40,00 por carteirinha extraviada ou danificada.


DO USO DE CHURRASQUEIRA

Cláusula 17°) As churrasqueiras ficam no clube privativo e podem ser usadas a um custo de R$ 50,00 por dia de uso.


17.1 – É necessária consulta prévia da disponibilidade das churrasqueiras. A reserva da churrasqueira somente será realizada após a confirmação do pagamento, que poderá ocorrer por depósito ou transferência bancária ou cartão de crédito.


17.2 - É expressamente proibido improvisar qualquer tipo de churrasqueira nas áreas comuns do clube.


17.3 - Nos eventos realizados nas churrasqueiras, a utilização de qualquer aparelho que produza som, deve ser diminuído após as 22h (vinte e duas horas) obedecendo ao bom senso.


17.4 - O LOCATÁRIO fica na responsabilidade de devolver a Churrasqueira nas mesmas condições recebidas, recolhendo os detritos e colocando-os nos locais apropriados.


17.5 - Em razão da pandemia COVID-19 as churrasqueiras estão temporariamente indisponíveis para uso.


DO DEVER DE REPARAÇÃO

Cláusula 18°) Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem. O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação que o recebeu.


18.1 - O LOCATÁRIO declara estar ciente de que será realizado um Laudo de vistoria do imóvel nos momentos do check in (entrada) e check out (saída).


18.2 - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel, as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos, bem como os demais acessórios, móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, para assim restituí-los, quando findo este contrato.


18.3 - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação.


18.4 - Havendo a constatação de qualquer dano ao imóvel ou a quaisquer bens móveis ou utensílios não reparados pelo LOCATÁRIO, este se obriga a indenizar o LOCADOR em valor estipulado pelo LOCADOR.


DE MULTAS POR INFRAÇÃO

Cláusula 19°) Eventuais multas aplicadas pela administração do condomínio, em razão do descumprimento de regras previstas neste contrato ocorridas durante a locação do mesmo, serão cobrados do LOCATÁRIO, que se responsabilizará pelo pagamento da mesma.


DA DESISTÊNCIA

Cláusula 20°) Havendo desistência da locação, por qualquer das partes, por qualquer motivo, a parte que desistir deverá comunicar a outra, por email, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sendo devido, ainda, multa equivalente a 50% do valor total da locação.


20.1 - Caso a comunicação de desistência ocorra fora do prazo previsto na cláusula 20°, a multa aplicada será de 100% do valor total da locação.


20.2 - Caso a desistência ocorra por parte do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá valer se do sinal pago para fins de recebimento da multa, devendo o LOCATÁRIO pagar o restante do valor da multa, por depósito ou transferência bancária ou cartão de crédito.


DO USO DO AR CONDICIONADO

Cláusula 21°) O hóspede não poderá deixar o ar condicionado ligado quando tiver fora do apartamento, face os riscos decorrentes deste ato.